A Assembleia Legislativa analisa nesta terça-feira em plenário dois projetos do governo Eduardo Leite (PSDB), que, segundo o Piratini, buscam adequar o cenário do RS à legislação nacional. No entanto, os dois projetos encontram-se em situação diametralmente oposta. Se por um lado aquele que prevê estender o prazo de validade dos concursos públicos tramitou de forma ágil e deve ser aprovado facilmente, o que trata do piso e reajuste dos professores estaduais tende a ser discutido e provocar os maiores debates.
Prevendo 9,45% de aumento do subsídio para professores e aposentados, o projeto prevê que o reajuste incida somente em 60% da folha do magistério gaúcho, conforme as bancadas do PT, PCdoB e PSol. Os partidos do campo da esquerda protocolaram emenda que busca atender demandas da categoria dos professores, com elevação de 14,95%, mesmo reajuste do piso nacional do magistério. Além disso, querem que o índice seja implementado sobre as parcelas autônoma e de irredutibilidade, que na proposta do governo tendem a ser absorvidas, e que esse reajuste seja estendido a funcionários de escolas.
Nos bastidores, a tendência é a de aprovação do texto original.No entanto, o clima no Parlamento deve ser tenso. Além das discussões da emenda e de outras possíveis, as galerias deverão ser tomadas por professores. O Cpers-Sindicato chamou manifestações para 9h30min, em frente ao Piratini, com a expectativa de participação de 1,5 mil pessoas. A ideia é que também haja um “corpo a corpo” com os deputados.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 182/2023 altera a lei que havia suspendido o prazo de validade de concursos públicos durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus. Visando alinhamento com a legislação federal, as validades voltarão a contar, retroativamente, a partir de 1° de janeiro de 2022 pelo tempo restante previsto no edital.
Tramitando em regime de urgência, o prazo final do PLC seria 25 de abril, mas em acordo com as lideranças das bancadas no legislativo, o projeto teve a apreciação antecipada, o que já sinalizava a eminente aprovação. A proposta encaminhada estabelece que o efeito da lei complementar seja retroativo a 19 de março de 2020.
CORREIO DO POVO