A partir de 2024, a modalidade de prêmios instantâneos do Nota Fiscal Gaúcha, o Receita Sorte, passa a distribuir 2.603 prêmios por dia, um aumento expressivo em relação a 2023, quando eram concedidas, com exceção de dezembro, 30 premiações diárias. A alteração representa um aumento de 400% nos valores sorteados diariamente, saltando de R$ R$ 6 mil para R$ 24 mil.
Com a mudança, a modalidade sorteará todos os dias três prêmios de R$ 500, cem de R$ 50, mil de R$ 10 e 1,5 mil de R$ 5. Durante as semanas festivas dos meses de abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e dezembro, serão sorteados três prêmios diários de R$ 1 mil.
Veja como ficaram os sorteios do Receita da Sorte em 2024:
Com as premiações turbinadas, o Receita da Sorte elevará a quantidade de vencedores dos sorteios, além de distribuir um maior volume de quantias aos participantes. O objetivo da alteração, de acordo com a Receita Estadual, é potencializar o alcance da modalidade de prêmios instantâneos.
O Receita da Sorte tem registrado uma média de cerca de 500 mil leituras diárias do QR Code da nota fiscal. O engajamento é atribuído, em grande medida, à facilidade implementada em novembro, que eliminou a necessidade de o consumidor guardar ou solicitar o documento impresso. Desde então, para participar do sorteio, basta acessar o aplicativo do NFG e realizar a leitura automática do documento fiscal.
Neste ano, também ocorrerão ajustes nas premiações dos sorteios mensais. A modalidade passará a distribuir um prêmio de R$ 50 mil, dez de R$ 5 mil e cem de R$ 1 mil. Os sorteios permanecerão na última quinta-feira de cada mês. Em 2024, os recursos destinados para o programa seguem em R$ 12 milhões.
“O Nota Fiscal Gaúcha é um mecanismo potente de incentivo à formalização e de ampliação da conformidade tributária, que se reverte em aumento da arrecadação do Estado. As receitas, por sua vez, são destinadas para a qualificação dos serviços públicos. É um jogo de ganha-ganha”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom